O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista no julgamento de ação que trata do prazo para parlamentar cassado voltar a exercer cargo eletivo. O processo está no plenário virtual do Supremo.
A ação, ajuizada em 2008, foi proposta pelo PTB em face da alínea b do inciso I do art. 1º da LC 64/90, com redação alterada pela LC 81/94, sob alegação de violação ao princípio da isonomia e eventual mácula à separação de poderes. O PTB defende que a norma empresta tratamento diferenciado e desproporcional a agentes políticos que vieram a perder seus mandatos por situações análogas.
“Se um parlamentar vier a perder o mandato no último dia da legislatura, somente poderá vir a assumir um cargo eletivo no prazo de doze anos para os cargos de nível federal e estadual e dez anos para os de nível municipal. Se vier a perder o mandato no início da legislatura, conclui-se que somente poderá assumir cargos eletivos em aproximadamente quatorze anos no caso de eleições de nível municipal ou dezesseis anos no caso de eleições de nível federal e estadual.
O presidente da República, eventualmente inabilitado na forma do § único, art. 52 da Constituição, poderá voltar a assumir cargos eletivos após pouco mais de oito anos.”
O pedido de vista veio na esteira de divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes. O relator, ministro Fachin, votou pela improcedência da ação, mantendo os dispositivos impugnados. Já Gilmar divergiu, pela procedência da ação.
- Processo: ADIn 4.089