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IGP afirma que STJ descumpriu regra sobre julgamento virtual e pede intervenção da OAB

De acordo com instituto, tem havido ausência de intimação prévia de inclusão em pauta no STJ de processos em meio virtual.

27/4/2020

O IGP – Instituto de Garantias Penais, por meio de seu presidente, o advogado Ticiano Figueiredo, enviou ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, ofício por meio do qual afirma que tem havido ausência de intimação prévia de inclusão em pauta no STJ de processos em meio virtual. Assim, pede que a OAB interceda para que não haja violação das garantias penais do jurisdicionado, bem como das prerrogativas dos advogados. 

O Instituto observa que, em 24 de março, o STJ aprovou a emenda regimental 36/20, que possibilitou o julgamento virtual de agravos e embargos em processos de natureza criminal. Ocorre que, em 8 de abril, pontua que verificou-se a juntada de certidão em alguns processos informando a inclusão em mesa para julgamento virtual que se iniciou em 7 de abril, sem a devida publicação no DJE, "em procedimento completamente distinto – e sequer previsto – do constante Regimento Interno do E. Superior Tribunal de Justiça".

Ressalta o Instituto que até mesmo processos de alta complexidade foram inseridos “em mesa para julgamento em sessão virtual”, situação que retirou dos patronos a oportunidade não apenas de oposição ao julgamento virtual, como também de fazer uso da palavra para eventual questão de fato.

Ao apontar descumprimento de procedimento previsto no RI da Corte, o IGP pede que a Ordem interceda junto ao STJ com objetivo de suspender a "inclusão em mesa para julgamento virtual”, porquanto o procedimento estaria em confronto com os arts. 184-A e seguintes do Regimento Interno da Corte, para que "direitos e garantias penais dos jurisdicionados, bem como as prerrogativas dos advogados, não sejam indevidamente violados".

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