O Conselho Superior da Magistratura de SP editou dois novos provimentos que prorrogam o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus até o dia 15 de maio e, dessa forma, adaptam os regramentos do Judiciário paulista à resolução 314/20, do CNJ.
A partir do dia 4 de maio os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir. Continuam suspensos os prazos dos processos físicos.
Videoconferência
No 2º grau, o provimento CSM 2.555/20 traz outra novidade: as sessões do Órgão Especial passarão a ocorrer por videoconferência. Advogados e defensores públicos interessados em sustentar oralmente deverão manifestar sua intenção por e-mail, após a disponibilização da pauta no DJE. O provimento detalha quais informações devem ser encaminhadas e o endereço eletrônico.
No período em que vigorar o trabalho remoto, permanecem suspensas as sessões de julgamento presenciais, mantido o funcionamento obrigatório das sessões virtuais das Câmaras Ordinárias, das Câmaras Reservadas (Ambiental e Empresarial) e da Câmara Especial, ressalvadas as hipóteses previstas na resolução 549/11, com a redação dada pela resolução 772/17 do TJ/SP.
- Veja o provimento CSM 2.555/20.
Justiça de 1º grau
No 1º grau, o provimento CSM 2.554/20 estabelece que também permanece suspenso o expediente presencial, inclusive as audiências de custódia. Os atos processuais que não puderem ser executados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada pelos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados, após decisão fundamentada do juiz.
Fica garantida a apreciação das matérias previstas no artigo 4º da resolução 313/20 do CNJ, em especial dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e de medidas acauteladoras em proteção de crianças e adolescentes, inclusive nos processos físicos.
O atendimento de partes, advogados, promotores, defensores públicos e interessados continua a ocorrer remotamente pelo e-mail institucional da unidade judiciária. Se necessária a comunicação direta, deve ser observado o procedimento previsto no Comunicado CG no 264/20, que viabiliza videochamadas.
- Veja o provimento CSM 2.554/20.
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