Os CEJUSCs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do DF poderão realizar audiências de conciliação e mediação por videoconferência. O pedido da OAB/DF foi atendido pelo TJ/DF e o TRT da 10ª região. A realização é facultativa, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção.
TJ/DF
No TJ/DF, a decisão foi anunciada pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, vinculado à 2ª vice-presidência da Corte, responsável pela coordenação dos 22 CEJUSCs. Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, foi uma vitória importante na garantia de andamento dos processos, mesmo diante das atuais dificuldades.
De acordo com a resolução do TJ/DF que normatiza a decisão, a audiência por videoconferência é uma alternativa à parte, sem qualquer prejuízo processual, tendo em vista que os prazos e as audiências continuam suspensos pela portaria 33/2020. Portanto, a participação é facultativa, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção.
Os interessados em participar da audiência por videoconferência poderão registrar seus pedidos diretamente pelo canal Conciliar. O atendimento poderá ser realizado, nos casos processuais e pré-processuais, nos quais ainda não existe processo em andamento, desde que ambas as partes envolvidas no conflito concordem com a providência.
Em caso de não aceitação da opção, a audiência presencial será designada assim que retornarem os prazos e, em caso de participação, mas não celebração de acordo, os prazos igualmente só serão contados a partir da determinação da administração superior do Tribunal. Por outro lado, em sendo celebrado acordo, o ajuste será imediatamente homologado judicialmente.
TRT-10
O TRT da 10ª região criou um formulário para facilitar que trabalhadores e empregadores solicitem audiências virtuais para mediação pré-processual e conciliação de conflitos.
O pedido de audiências virtuais à Corte foi feito pela OAB/DF em conjunto com a AAT/DF - Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal. A presidente da associação, Elise Ramos Correia, considera a iniciativa um pleito da advocacia trabalhista.
“O ofício representa um pleito da advocacia trabalhista de retomada parcial dos atos processuais, em caráter facultativo, com o princípio da rápida prestação jurisdicional, da publicidade dos atos, da ampla defesa e do devido processo legal.”
O presidente da OAB/DF destacou a importância da Justiça do Trabalho no atual momento de pandemia e o esforço que a seccional tem feito junto ao Tribunal para viabilizar os pleitos da advocacia trabalhista.
“As audiências por videoconferência podem minimizar os impactos financeiros das partes e da advocacia durante a pandemia, garantindo aos envolvidos a continuidade das ações, mas não esquecendo dos necessários cuidados em relação à saúde de todos.”
Informações: OAB/DF.