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GO: Escritórios de advocacia poderão retomar atendimento ao público

Pedido foi feito pela OAB/GO contra decreto estadual que permitia o funcionamento dos escritórios, mas vedava o atendimento ao público.

24/4/2020

O desembargador Marcus da Costa Ferreira, do TJ/GO, deferiu o pleito liminar para permitir o funcionamento dos escritórios de profissionais liberais, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações sanitárias de saúde.

A OAB/GO impetrou mandado de segurança contra o decreto estadual 9.653/20 dizendo que, ao dispor sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, permitiu o funcionamento de escritórios de profissionais liberais, porém, vedou o atendimento presencial ao público.

De acordo com a seccional, a restrição quanto ao atendimento ao público nos escritórios de advocacia é desarrazoada, porquanto acabou submetendo a advocacia a uma restrição desproporcional que não foi igualmente estendida a outros segmentos – destacadamente os salões de beleza e as organizações religiosas.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a limitação imposta ao atendimento presencial ao público pelos advogados se mostra “medida extrema e desproporcional”, se comparada as demais atividades permitidas. Isso porque o decreto trouxe regras mais brandas quanto ao isolamento, considerando como atividades essenciais, com possibilidade de atendimento ao público, dentre outras: salões de beleza e barbearias, atividades de organizações religiosas, oficinas mecânicas, lavanderias, construção civil.

“Numa análise perfunctória verifica-se que a limitação imposta ao atendimento presencial ao público pelos advogados se mostra medida extrema e desproporcional se comparada as demais atividades permitidas. Sabe-se que ao atender um cliente em seu escritório, o advogado o faz, na maioria das vezes, mantendo-se uma distância razoável, em local que não concentra grande número de pessoas (muitas vezes estão presentes no recinto apenas o profissional liberal e o cliente) e de pouca circulação, o que obviamente difere da movimentação e do contato físico que ocorre, por exemplo, nos salões de beleza e nas barbearias.”

Ao deferir o pleito, o magistrado destacou que a advocacia, desde que observadas todas as medidas seguras para distanciamento e segurança, “constitui atividade de extrema relevância para a atual conjuntura mundial, em que diversos litígios surgem decorrentes da pandemia”.

Veja a decisão.

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