A MP 897/19, conhecida como MP do Agro, foi convertida em lei com a publicação da lei 13.986/20, no último dia 7. A norma foi sancionada com vetos do presidente Jair Bolsonaro e alcança diversas áreas do agronegócio relativas ao financiamento e ao crédito rural brasileiro.
Ao tratar das mudanças advinhas com a lei, o advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, do escritório Luchesi Advogados, destaca pontos relevantes e critica uma previsão específica da norma, além de observar que, "no geral, os vetos [do presidente] foram corretos".
O advogado Carlos Deneszczuk, da banca DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, ressalta a criação do patrimônio de afetação, e explica o que considera um ponto obscuro da lei.
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