Migalhas Quentes

Moraes suspende processos sobre abrangência de decisões em ações civis públicas

Matéria teve repercussão geral reconhecida.

22/4/2020

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento em que se discuta a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da lei da ação civil pública (lei 7.347/85).

O ministro é o relator do RE 1.101.937, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF (tema 1075). A suspensão está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC.

Financiamentos

O RE tem origem em ação coletiva proposta pelo Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra diversas entidades bancárias, buscando a revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados. O juízo de 1º grau determinou liminarmente a suspensão da eficácia das cláusulas contratuais que autorizavam as instituições financeiras a promover a execução extrajudicial das garantias hipotecárias dos contratos.

Abrangência

O TRF da 3ª região acolheu recurso das instituições financeiras para afastar a aplicação do CDC ao caso e revogou a liminar do juízo de 1º grau. Posteriormente, afastou a aplicabilidade do artigo 16 da Lei da ACP, que dispõe que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes (contra todos) nos limites da competência territorial do órgão julgador.

Para a Corte, o direito reconhecido na causa não pode ficar restrito ao âmbito regional, em razão da amplitude dos interesses. O STJ manteve decisão nesse ponto.

No recurso extraordinário, os bancos alegam que, ao afastar a incidência da norma, o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, ao não observar o rito previsto para a declaração incidental de inconstitucionalidade, que exige seu julgamento pelo órgão especial.

Ao verificar a relevância do tema e se posicionar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que cabe ao Supremo definir se o artigo 16 da LCAP se mostra harmônico com a CF/88.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR defende que decisões em ACP possam ser aplicadas em todo o território nacional

26/2/2019
Migalhas de Peso

Limites territoriais da coisa julgada em demandas de natureza coletiva

22/2/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024