CCJ
Câmara aprova regulamentação de película em vidro de carro
Pela proposta, o percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 70% no pára-brisa, a 28% nos vidros laterais dianteiros e a 15% nos demais vidros.
O relator da matéria na comissão foi o deputado Alexandre Cardoso, que apresentou emenda de redação para adaptar o projeto às resoluções do Contran.
Espelhos retrovisores
De acordo com o projeto, todos os veículos que usem materiais em suas áreas envidraçadas deverão possuir espelhos retrovisores externos, direito e esquerdo. Além disso, não será permitido colocar inscrições, painéis decorativos ou pinturas que comprometam a segurança do automóvel.
Os casos de ambulâncias, carros de segurança e outros veículos que exijam películas mais escuras serão regulamentados pelo Contran.
Resolução
A resolução atual do Contran determina que a transmissão de luz entre vidro e película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e 70% para os vidros laterais. Nos casos em que os vidros não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a colocação de película é permitida, desde que haja pelo menos 50% de transmissão luminosa.
O uso de películas, cartazes ou pinturas só é permitido se o veículo possuir espelhos retrovisores externos de ambos os lados.
A proposta seguirá para análise do Senado.
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