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CNJ dá 15 dias para TJ/AM apurar contratação de leitos para UTIs

O juízo de 1º grau determinou a ativação de todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e a contratação de leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas e Hospital Beneficente Português. A decisão ainda não foi cumprida.

19/4/2020

Neste domingo, 19, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou ao desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, corregedor-geral do TJ/AM que adote as providências imediatas necessárias para assegurar o cumprimento de decisão em ação civil pública proposta pelo MPE para a criação de mais leitos hospitalares.

A Corregedoria do TJ/AM tem 15 dias para informar à Corregedoria Nacional de Justiça o resultado da apuração.

O MPE do Amazonas propôs a ação civil pública para apontar ao Governo estadual caminhos para criar leitos de UTI a fim de atender pacientes contaminados pelo novo coronavírus. O MP solicitou a ativação de todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e a contratação de leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas e Hospital Beneficente Português.

O juízo da 4ª vara da Fazenda Pública deferiu o pedido liminar no último dia 15 de abril, mas, até o momento, sequer foi cumprida a intimação do estado do Amazonas.

Apuração

Diante da situação, o ministro Humberto Martins determinou ao corregedor local que adote as providências imediatas para o cumprimento da decisão, bem como apure a existências de eventuais responsabilidades.

O corregedor nacional destacou que o CNJ, na resolução 313/20, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário, deixou expresso que “no período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza” e que a suspensão dos prazos “não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente”.

Informações: CNJ.

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