O ministro Gilmar Mendes negou o pedido da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ/BA, acusada de venda de sentenças, de conversão de sua prisão preventiva em domiciliar em razão da pandemia do coronavírus. O pedido foi apresentado pela defesa como extensão em HC, concedido anteriormente ao ex-deputado estadual, Gilberto Furieri. O ministro, no entanto, entendeu que a situação processual da magistrada não é similar à do ex-parlamentar.
A desembargadora teve sua prisão preventiva decretada pelo STJ no âmbito da operação Joia da Coroa, por supostamente integrar organização criminosa especializada na venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem na região do oeste baiano. No pedido de extensão, a defesa argumentava que Maria do Socorro tem 66 anos, pressão alta, diabetes e osteoporose. Alegava ainda que o estabelecimento prisional em que se encontra não tem condições adequadas para o enfrentamento da covid-19.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não se aplica ao caso a regra do artigo 580 do CPP, que prevê tratamento jurídico isonômico para corréus que apresentem situação jurídico-processual idêntica à do réu beneficiado em seu recurso. Não há, na sua avaliação, nenhuma correlação entre os fatos imputados à desembargadora e os que levaram à condenação de Gilberto Furieri na operação Lixinho, deflagrada pela Polícia Civil do Espírito Santo.
- Processo: HC 182.596