A juíza Federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, de Brasília/DF, deferiu liminar para permitir a inscrição e participação de brasileira formada no exterior em edital do Programa Mais Médicos. No caso, a impetrante não possui registro no CRM porque ainda não conseguiu a revalidação do diploma (Revalida).
O ministério da Saúde divulgou edital em 26/3 último franqueando a participação de estrangeiros (cubanos), sem registro no CRM. Assim, a defesa alega no MS violação do § 1º do artigo 13 da lei 12.871/13, que dispõe sobre ordem de prioridade na seleção e a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Ao analisar o caso, a julgadora concluiu que, no que tange ao edital 9/20, referente ao chamamento de médicos intercambistas, houve preterição da participação de médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, inseridos no inciso II daquele mesmo dispositivo normativo, o que ofende a ordem de prioridade e viola o princípio da legalidade, tendo em vista que as condições gerais e diretrizes do Programa Mais Médicos foram disciplinadas pela lei 12.871/13.
O advogado Alan da Silva dos Santos, da banca Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, atua no caso.
- Processo: 1022711-98.2020.4.01.3400
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