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OAB/SP consolida cadastro de violadores de prerrogativas com 211 nomes

13/11/2006
 

 

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OAB/SP consolida cadastro de violadores de prerrogativas com 211 nomes

 

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP consolidou na sexta-feira (10/11) o cadastro das autoridades violadoras de prerrogativas dos advogados, durante a gestão atual (2004-2006), totalizando 211 nomes, entre desagravos e moções de repúdio concedidos, incluindo os reincidentes. “No julgamento realizado pela Ordem não há punição, até porque a OAB/SP não é o foro apropriado. No entanto, depois de aprovado o desagravo, é enviada uma representação à respectiva corregedoria da autoridade infratora para conhecimento e apuração do ato ilegal”, explica Márcia Regina Machado Melaré, presidente em exercício da OAB/SP.

 

Melaré também destaca que o cadastro não tem a intenção de promover uma “condenação” pública de determinada autoridade, mas faz o reconhecimento de que ela violou uma prerrogativa profissional do advogado no âmbito da classe. “ Para todas as autoridades foi dado o direito de defesa. Um funcionário da Ordem entrega em mãos um ofício para que a autoridade apresente sua versão dos fatos, mas muitas não quiseram se pronunciar. O processo é apreciado pelo Conselho de Prerrogativas, um órgão colegiado, cabendo recurso ao Conselho Pleno da Seccional, formado por 60 conselheiros. Portanto, não é um processo de exceção como foi dito, há observância ao direito de defesa”, explica.

 

Melaré ressalta que as prerrogativas profissionais são direitos estabelecidos em lei, que dão suporte para o advogado exercer a sua profissão a favor do seu constituinte, do seu cliente, do cidadão. “Por exemplo, se você está numa audiência e o juiz de uma forma arbitrária, ilegal, não dá a palavra ao advogado para produzir a defesa do seu cliente, isso é uma violação às prerrogativas do advogado e um cerceamento do direito de defesa do próprio cidadão. Quando esses fatos ocorrem, eles são reportados à OAB, que através da Comissão de Direitos e Prerrogativas analisa o caso”, pondera.

 

Para a presidente em exercício, a polêmica em torno do cadastro resultou do título infeliz de “lista de inimigos”. “É um processo legal, disposto em lei, garantido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, conferindo esse direito ao advogado, que preserva o direito do cidadão na busca da ampla defesa. Para a Advocacia o impacto da divulgação consolidada dos nomes foi positivo, porque os advogados ansiavam por essa prestação de contas de seu órgão de classe”, ponderou Melaré.

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