Migalhas Quentes

Novo decreto regulamenta direito de informação do consumidor

13/11/2006

 

Consumidor

 

Novo decreto regulamenta direito de informação do consumidor

 

O Governo Federal editou no último mês de setembro o Decreto nº. 5.903/2006 (clique aqui) para regulamentar a Lei nº. 10.962/2004 (clique aqui) que dispõe sobre as infrações contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

 

Este direito a informação é prescrito pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 31 e há muito é discutido, principalmente pelos fornecedores que prestam seus serviços por meio da modalidade de auto-atendimento, em que os produtos ficam em prateleiras e o consumidor, para comprá-los, têm que os levar até o caixa, como nos supermercados.

 

Os fornecedores entendem que a precificação pode acontecer através da fixação de informação nas gôndolas, não necessitando de etiquetas em cada produto. Por outro lado, as entidades de defesa dos consumidores afirmam que somente a precificação de cada produto atende aos ditames das leis consumeristas. E essa polêmica é remontada em várias ações judiciais em todo o País.

 

Segundo o advogado Gustavo Marrone, da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, o decreto parece que veio apaziguar esta disputa. “O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor não determina que o preço seja afixado em cada produto mas sim que as informações sejam corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa”, explica Marrone.

 

“A forma delimitada pelo decreto visa regulamentar o que antes era feito de acordo com a conveniência de cada fornecedor. Agora existe uma diretriz pública sobre o assunto. Lógico que existirão reclamações de ambos os lados, mas só o tempo poderá nos mostrar se a fórmula adotada pelo Governo Federal satisfaz os princípios definidos pela Lei Maior consumerista”, conclui o advogado.

 

____________

 

Fonte: Edição nº 224 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 









_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024