Consumidor
Novo decreto regulamenta direito de informação do consumidor
Este direito a informação é prescrito pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 31 e há muito é discutido, principalmente pelos fornecedores que prestam seus serviços por meio da modalidade de auto-atendimento, em que os produtos ficam em prateleiras e o consumidor, para comprá-los, têm que os levar até o caixa, como nos supermercados.
Os fornecedores entendem que a precificação pode acontecer através da fixação de informação nas gôndolas, não necessitando de etiquetas em cada produto. Por outro lado, as entidades de defesa dos consumidores afirmam que somente a precificação de cada produto atende aos ditames das leis consumeristas. E essa polêmica é remontada em várias ações judiciais em todo o País.
Segundo o advogado Gustavo Marrone, da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, o decreto parece que veio apaziguar esta disputa. “O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor não determina que o preço seja afixado em cada produto mas sim que as informações sejam corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa”, explica Marrone.
“A forma delimitada pelo decreto visa regulamentar o que antes era feito de acordo com a conveniência de cada fornecedor. Agora existe uma diretriz pública sobre o assunto. Lógico que existirão reclamações de ambos os lados, mas só o tempo poderá nos mostrar se a fórmula adotada pelo Governo Federal satisfaz os princípios definidos pela Lei Maior consumerista”, conclui o advogado.
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Fonte: Edição nº 224 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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