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Hospital deve conceder teletrabalho a funcionária de 62 anos

Ao decidir, juiz destacou que as funções da obreira demonstram que não seria necessário o atendimento presencial

18/4/2020

Hospital deve conceder teletrabalho a funcionária administrativa que tem 62 anos, e, portanto, pertencente ao grupo de risco do coronavírus. Decisão é do juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho, do TRT da 2ª região.

A funcionária alegou que trabalha em hospital, tem 62 anos e vive com marido asmático de 73 anos, ambos integram grupo de risco do coronavírus. Com isso, a autora solicitou que suas atividades na área administrativa de hospital sejam feitas por teletrabalho, conforme estipulado pelo Governo de SP.

O juiz destacou que as funções da autora demonstram que não seria necessário o atendimento presencial e, ainda que fosse, por não se tratar de atividade essencial e ser integrante de grupo de risco, o empregador deve buscar alternativas para que não haja exposição desnecessária do empregado e das pessoas que com ele convivem.

Assim, o magistrado determinou que o hospital se abstenha de exigir trabalho presencial e a funcionária seja liberada de comparecer presencialmente ao trabalho, não podendo ter desconto salarial e nem reconhecimento de falta injustificada.

“Nada impede, contudo, que o réu adote medidas alternativas ao teletrabalho, tais como uso do saldo de banco de horas, concessão de férias ou licença-prêmio A proibição específica na presente decisão refere-se ao comparecimento obrigatório ao trabalho.”

Confira a decisão.

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