O juiz do Trabalho substituto Marcel de Avila Soares Marques, da 1ª vara de São José do Rio Preto/SP, indeferiu pedido de reclamado que pretendia a redução das parcelas de acordo trabalhista.
A ação foi proposta pela empresa, que havia acordado no dia 01 de abril de 2019 o pagamento de R$ 8 mil ao ex-funcionário, em 16 parcelas mensais de R$ 500 reais.
Na petição, o responsável pela loja de artigos religiosos pediu a redução do valor das parcelas, desde o dia 25 de março de 2020, ao percentual de 20%, ou seja, R$ 100, alegando que como decreto municipal fechou todos os estabelecimentos na cidade, o faturamento da empresa teria ido a zero.
A defesa do reclamante sustentou, porém, que a pandemia não isenta as empresas do pagamento das dívidas trabalhistas, pois possuem caráter alimentar; e que a empresa continua vendendo no sistema delivery, e anexou aos autos do processo “prints” do aplicativo WhatsApp de funcionários da empresa.
No despacho, o magistrado consigna que a documentação apresentada pela parte autora "comprova que a parte reclamada está em pleno funcionamento”.
O advogado Luis Otávio Moraes Monteiro defende o reclamante.
- Processo: 0010168-07.2019.5.15.0017
Veja a decisão.
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