Migalhas Quentes

Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping de SP estiver fechado

Ao decidir magistrada pontuou que é necessário haver reequilíbrio contratual em tempos de pandemia.

17/4/2020

Juíza de Direito Lívia Martins Trindade, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, deferiu em parte a tutela cautelar antecedente de lojista de um shopping para determinar a redução de 50% nos valores do aluguel mínimo, do fundo de propaganda e promoção e condomínio enquanto o locador permanecer fechado.

Consta nos autos que, devido à pandemia e a determinação para fechamento dos estabelecimentos, um dos lojistas do shopping precisou cessar suas atividades e por isso, o valor do aluguel se tornou excessivo. Por isso, acionou a Justiça pedindo tutela cautelar antecedente para que a cobrança mensal do aluguél mínimo e fundo de propaganda e promoção fossem suspensos durante o período em que o shopping permanecer fechado.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que é de conhecimento geral a significativa alteração no cenário econômico brasileir "e não há dúvida que a interrupção das atividades comerciais do shopping center trará impactos às partes".

Para a magistrada, no momento, impõe-se reconhecer que a exigência de cumprimento das obrigações contratuais da autora poderá conduzi-la à ruína financeira, em prejuízo da própria atividade da requerida.

"A pandemia se traduz em fato apto a alterar a base do negóciocelebrado entre as partes, de modo a permitir sua revisão, como forma de se evitar possível resolução, privilegiando-se, assim, o reequilíbrio e a conservação do contrato."

Assim, a juíza entendeu que o reequilíbrio contratual pode ser obtido com a redução do valor do aluguel mínimo, do fundo de promoção e da taxa de administração em 50%, estendendo-se tal redução até que seja possível a retomada da atividade comercial no local.

"Por fim, ressalto que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, que poderá ser revogada, caso os elementos dos autos venham a se direcionar em sentido diverso. Isto é, como o encerramento das atividades do shopping e a própria pandemia são temporários, tal decisão poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido das partes."

O advogado Humberto Cabral atua em favor do lojista no caso.

Veja a decisão.

_________________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-4 derruba liminar que suspendia pagamento de aluguel de lojista em aeroporto

15/4/2020
Migalhas Quentes

Por crise do coronavírus, decisões judiciais suspendem aluguéis

15/4/2020
Migalhas Quentes

Decisões judiciais suspendem aluguéis de estabelecimentos para conter crise do coronavírus

14/4/2020
Migalhas de Peso

A locação em tempo de pandemia e o projeto de lei 1.179/20 do Senado

13/4/2020
Migalhas de Peso

Os impactos do coronavírus nos contratos de locação

9/4/2020
Migalhas Quentes

Comerciante com atividades suspensas devido à pandemia deve continuar pagando aluguel

8/4/2020
Migalhas Quentes

Loja em aeroporto consegue suspender alugueis durante pandemia

7/4/2020
Migalhas Quentes

Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio

3/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista não pagará aluguel mensal mínimo e fundo de propaganda enquanto shopping estiver fechado

1/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista consegue suspender pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda

30/3/2020
Migalhas de Peso

O novo coronavírus e a revisão dos contratos de locação

26/3/2020
Migalhas de Peso

Covid-19 e os contratos de locação em shopping center

20/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsa paralisa movimentações; último "circuit breaker" foi há 3 anos com delação da JBS

9/3/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024