A pedido da Ancine, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afastou efeitos de decisão do TRF da 1ª região que suspendia o pagamento da Contribuição para o Condecine - Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, destinada ao financiamento da produção cinematográfica do país, pelas empresas de telefonia.
A cobrança da chamada “Condecine das Teles” é relativa ao ano-base de 2019 e deveria ser paga até 31 de março, mas o pagamento foi suspenso no dia do vencimento.
Segundo a relatora do mandado de segurança, desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do TRF-1, em razão dos impactos econômicos danosos da pandemia da covid-19, seria razoável suspender a exigibilidade da cobrança do crédito tributário.
De acordo com o ministro Toffoli, no entanto, a decisão afronta medida liminar deferida em 2016 pelo ministro Lewandowski, então presidente do STF, na SS 5.116. A única diferença, segundo o presidente, é que a decisão de agora é de menor extensão, pois seus efeitos se limitam a 2019.
“Ainda que se possa argumentar que há fatos supervenientes a justificar a prolação dessa decisão, não se pode ignorar a realidade de que ela afronta de forma cabal o comando exarado pelo STF nos autos da SS 5.116.”
- Processo: RCL 39.923
Confira a íntegra da decisão.