STF aprovou, em sessão virtual concluída nesta terça-feira, 14, súmula vinculante sobre imunidade tributária de e-books. Trata-se da proposta de súmula vinculante 132.
Os ministros consideraram que terão imunidade não só os livros eletrônicos, como também seus acessórios, como suportes e leitores eletrônicos. A decisão foi unânime.
Veja a íntegra.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
- Processo: PSV 132