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MPF é contra adiamento da vigência da LGPD

PLS 1.179/20 adiou o início de vigência da lei para 2021.

14/4/2020

Em nota técnica enviada ao Congresso nesta terça-feira, 14, o MPF defendeu que a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) entre em vigor no dia 20 de agosto, como prevê a própria norma. O PLS 1.179/20, que trata do REJET das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia, adiou o início de vigência da lei para 2021.

No documento, o MPF afirma que a LGPD deve entrar em vigor imediatamente, para auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia. Ressaltou, ainda, que devem ser instalados, o mais breve possível, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

De acordo com o MPF, a manutenção da data prevista demonstrara o comprometimento do Brasil com a proteção de direitos e dará impulso para que as adaptações se iniciem, “pondo em marcha a rota do país para a harmonização legislativa internacional que abre inúmeras portas ao desenvolvimento do País, sendo, porém razoável que as sanções somente possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021”.

Pelo fato de a LGPD garantir a proteção de dados pessoais, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o MPF ressaltou que todos esses princípios constitucionais e legais são essenciais, especialmente no contexto da pandemia.

“A LGPD é uma importante aliada no desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais para a proteção a saúde, isolamento social e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise.”

O documento destaca, ainda, que o adiamento da entrada em vigor da LGPD passa um recado negativo a comunidade internacional.

“De que o Brasil está com dificuldades em se adequar aos patamares mínimos de garantia de respeito aos Direitos Humanos. Além disso, traz desconfiança e insegurança as relações comerciais e de serviços, e mais entraves a circulação de dados, mercadorias e serviços, com maior prejuízo econômico num momento em que a crise já é geral.”

Confira a íntegra da nota.

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