O ministro Marco Aurélio arquivou petição na qual houve apresentação de notícia-crime contra Bolsonaro por suposta prática do crime de infração de medida sanitária.
Tratava-se de episódio no qual Bolsonaro participou e incentivou manifestações em favor do governo em época de isolamento social. O ministro acolheu a manifestação da PGR, a qual afirmou não haver indícios mínimos da prática de crime.
Um advogado apresentou notícia-crime contra Jair Bolsonaro alegando que no dia 15 de março de 2020, na praça dos Três Poderes, o presidente se aproximou de várias pessoas, cumprimentou cidadãos, os abraçou e tirou fotos junto com os manifestantes, contrariando orientações de isolamento por conta do coronavírus.
O causídico ainda afirmou haver previsão de responsabilização administrativa, civil e penal ante o descumprimento das determinações sanitárias destinadas a impedir a propagação da doença covid-19.
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio acolheu a manifestação da PGR no sentido de não haver indícios mínimos da prática de crime. O ministro ressaltou que não há notícia de Bolsonaro ter sido infectado com o novo coronavírus. “Descartada a suspeita de contaminação, os comportamentos a ele atribuídos não se enquadram no preceito”, disse.
“Notem que, no mês de março de 2020, foram registrados os primeiros casos de transmissão sustentável da covid-19 no Brasil, revelando-se impossível mapear a cadeia de contágio de modo a encontrar o responsável pelo início da disseminação.”
Assim, acolheu a manifestação da PGR e determinou o arquivamento.
- Processo: Pet 8.740
Veja a íntegra da decisão.
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