Em razão da pandemia de coronavírus, a Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe de 91 anos. A decisão é do juiz de Direito Anderson Alexandre Nascimento Silva, da vara Única de Ibiapina/CE.
O magistrado levou em consideração a idade da aposentada e o risco de contágio pela covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada.” O juiz também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos, os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzida e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela covid-19.” Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”.
Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no CPC para uma data futura.
O processo corre em segredo de justiça.
- Processo: 0050076-21.2020.8.06.0087
Informações: TJ/CE.
____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus