Grupo em recuperação judicial conseguiu suspender pagamentos de obrigações e covenants previstos no plano recuperacional por 90 dias devido ao impacto da pandemia nas atividades empresariais. Decisão é do juiz de Direito Cláudio Augusto Marques de Sales, da 1ª vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza/CE.
O grupo alegou ser fabricante e distribuidor de aço, portanto tende a sentir os efeitos da crise de modo mais intenso e prolongado, haja vista que as condições para seu pleno restabelecimento ultrapassam as fronteiras nacionais.
O juiz considerou que a realidade da pandemia tem se mostrado preocupante para as empresas em boa e saudável vida financeira e se evidencia alarmante para aquelas que foram surpreendidas pela crise em pleno processo de reestruturação e recuperação judicial.
“A conclusão de que a queda de 80% no faturamento das recuperandas no mês de março de 2020 evidenciam a impossibilidade momentânea do cumprimento das obrigações contraídas. O inadimplemento dessas obrigações poderá trazer como consequência a formulação de pedidos de execução/falência, com o consequente bloqueio de valores e/ou penhora de bens, que certamente lhes causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, fatos que autorizam o deferimento do pedido em comento, notadamente quando se constata que elas vinha cumprindo rigorosamente o plano de recuperação judicial até o desencadeamento da crise causada pela pandemia.”
Sendo assim, o juiz deferiu pedido da empresa de conceder o prazo de cura de 90 dias para que sejam retomados os pagamentos das obrigações e covenants previstos no plano da RJ.
O escritório Nunes, D'Alvia e Notari atuou pelas requerentes.
- Processo: 0131447-76.2017.8.06.0001
Confira a decisão.
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