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Covid-19: OAB/SP alerta para que advogados sigam normas de publicidade sob pena de infração ética

É vedado ao advogado a veiculação de dados como endereço e telefone, a divulgação de clientes ou menção a assuntos profissionais ou demandas sob seu patrocínio.

3/4/2020

O TED - Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP emitiu alerta para que os advogados sigam normas de publicidade constantes no estatuto da advocacia (lei 8.906/94), no código de ética e disciplina da Ordem e no provimento 94/00, durante a pandemia. O desacato pode caracterizar infração ético-disciplinar e ensejar a instauração de processo administrativo para efetiva apuração dos fatos.

O presidente do TED da Ordem paulista, Carlos Kauffmann, explicou que a publicidade deve ser moderada, discreta e informativa, sendo vedada à mercantilização da profissão.

“A publicidade profissional da Advocacia, que não se confunde com propaganda, tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.”

De acordo com o presidente, é vedado, na veiculação de matéria pela internet ou qualquer rede social, o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, a divulgação de clientes ou menção a assuntos profissionais ou demandas sob seu patrocínio.

“Além destes e de outros preceitos, é inadmissível a oferta de serviços em casos concretos, convocação para postulação de interesses nas vias judiciais, divulgação de valores dos serviços, gratuidade ou forma de pagamento.”

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