Migalhas Quentes

Candidata a vaga de deficiente para analista do MPU consegue nomeação

Decisão é da JF/DF.

3/4/2020

A JF/DF assegurou a nomeação de uma mulher indevidamente desclassificada de concurso para analista judiciário no MPU, em vaga para deficiente.

A autora contestou ato da administração que a excluiu de concurso por considerá-la inapta para concorrer as vagas de pessoa com deficiência. A União defendeu a legalidade da eliminação por não ter a autora apresentado o nível de surdez bilateral para fins de caracterização de pessoa com deficiência prevista na legislação.

 

Ao apreciar o mérito da ação, o juiz Federal substituto Anderson Santos da Silva verificou que a autora não foi considerada portadora de deficiência por não apresentar perda auditiva igual ou superior a 41dB na frequência de 500Hz, sem haver, no entanto, qualquer especificação do déficit da candidata nas demais frequências indicadas no art. 4º, inciso II, do decreto 3.298/99, quais sejam 1000HZ, 2000HZ e 3000HZ.

“Entretanto, o entendimento firmado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia acerca da matéria indica que “a correta interpretação a ser dada ao inciso II do art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (Db) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz”.”

Os elementos constantes nos autos revelam-se suficientes para se concluir pela constatação da perda auditiva bilateral superior a 41dB nas frequências de 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Assim, o fato de a requerente não possuir perda auditiva tão significativa na frequência de 500Hz, não é o suficiente para descaracterizar a perda auditiva que justifique sua inclusão na lista de deficientes.”

Dessa forma, julgou o pedido procedente o pedido autoral, para anular o ato administrativo que a excluiu do certame e considerá-la apta para concorrer às vagas de pessoa com deficiência, e condenou as rés a nomear e empossar a requerente no cargo de Analista Judiciária – área Direito, do MPU, observando-se fielmente sua classificação na lista de candidatos com deficiência.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocinou a ação da autora.

Veja a decisão.

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