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Senado volta atrás e tira de projeto suspensão de pagamento de aluguéis durante pandemia

Previsão constava no PL 1.179/20, que ajusta relações de Direito Privado durante crise do coronavírus.

2/4/2020

Após a repercussão negativa sobre trecho que previa a suspensão do pagamento de aluguéis do  PL 1.179/20, que dispõe sobre relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus, o Senado voltou a trás e decidiu retirá-lo.

A proposta foi elaborada por estudiosos de Direito Privado e apresentada pelo senador Antonio Anastasia. O parlamentar anunciou a retirada, nesta quarta-feira, 1, em sua conta no Twitter:

“Em virtude da importância do PL 1.179/20 para esse momento grave vivemos, e da polêmica causada pela proposta de suspensão do pagamento dos locatários residenciais que sofrerem alteração financeira, optou-se, em acordo com a relatora, em suprimir o art. 10, que tratava do tema.”

O artigo em questão previa que os locatários residenciais, que sofrerem alteração econômico-financeira durante a crise instituida pela covid-19, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020.

Veja a íntegra do dispositivo:

Art. 10. Os locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.

§ 1° Na hipótese de exercício da suspensão do pagamento de que trata o caput, os alugueres vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação dos alugueres vincendos o percentual mensal de 20% dos alugueres vencidos. 

2° Os locatários deverão comunicar aos locadores o exercício da suspensão previsto no caput.

§ 3º A comunicação prevista no § 2º poderá ser realizada por qualquer ato que possa ser objeto de prova lícita.

Proposta

A urgência do PL se justifica pelo fato de que as questões começaram a chegar ao Judiciário e estão tendo decisões díspares, levando a pandemia sanitária a causar uma outra pandemia, a pandemia jurídica.

A proposta prevê o RJET - Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.

Em suma, o que a abnegação dos estudiosos parece ter pretendido foi proporcionar segurança jurídica em meio a um cenário de grandes quebras de contratos e a consequente judicialização infinita.

Confira alguns pontos da proposta:

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