A 8ª turma Cível do TJ/SP concedeu a antecipação de tutela em agravo de instrumento para que um cliente seja mantido em seu plano de saúde. Inicialmente, a tutela de urgência havia sido negada.
O beneficiário alega que o contrato contém uma cláusula que determina a sua exclusão do plano ao atingir a maioridade civil. Entretanto, ele permaneceu no contrato por mais 10 anos após atingir a maioridade, como se a cláusula não existisse, até ser excluído no final de 2019. Por esse motivo, ajuizou ação alegando a quebra da boa-fé objetiva.
No entendimento de Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, relatora, a exclusão do beneficiário do plano, após o transcurso de longo prazo, gerou expectativa de que a situação assim permaneceria e viola o princípio da boa-fé objetiva.
“Concedo a antecipação de tutela a fim de que o agravante seja mantido no plano de saúde administrado pela agravada, mediante a justa e devida contraprestação econômica, até segunda ordem.”
O advogado Franco Mautone Júnior, do escritório Mautone e Oyadomari Advogados, atuou pelo requerente.
- Processo: 0100349-79.2020.8.26.9000
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