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Beneficiário consegue manter-se em plano de saúde mesmo após completar maioridade há 10 anos

A 8ª turma Cível do TJ/SP entendeu a exclusão do beneficiário do plano, após o transcurso de longo prazo, gerou expectativa de que a situação assim permaneceria e viola o princípio da boa-fé objetiva.

2/4/2020

A 8ª turma Cível do TJ/SP concedeu a antecipação de tutela em agravo de instrumento para que um cliente seja mantido em seu plano de saúde. Inicialmente, a tutela de urgência havia sido negada.

O beneficiário alega que o contrato contém uma cláusula que determina a sua exclusão do plano ao atingir a maioridade civil. Entretanto, ele permaneceu no contrato por mais 10 anos após atingir a maioridade, como se a cláusula não existisse, até ser excluído no final de 2019. Por esse motivo, ajuizou ação alegando a quebra da boa-fé objetiva.

No entendimento de Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, relatora, a exclusão do beneficiário do plano, após o transcurso de longo prazo, gerou expectativa de que a situação assim permaneceria e viola o princípio da boa-fé objetiva.

“Concedo a antecipação de tutela a fim de que o agravante seja mantido no plano de saúde administrado pela agravada, mediante a justa e devida contraprestação econômica, até segunda ordem.”

O advogado Franco Mautone Júnior, do escritório Mautone e Oyadomari Advogados, atuou pelo requerente.

Veja a liminar.

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