Migalhas Quentes

Nova MP de Bolsonaro permite cortar até 70% de salário e suspender contrato de trabalho

O texto também garante ao trabalhador de contrato intermitente o benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.

2/4/2020

Foi publicada no DOU desta quarta, 1, a MP 936/20, editada por Bolsonaro, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise do coronavírus.

São medidas do programa:

I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; 

III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O texto permite a redução de jornada de trabalho e de salário nas seguintes proporções: 25%; 50% ou até 70%, por até 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho, o texto prevê que o empregador poderá acordar tal suspensão pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

Sobre o benefício emergencial, o texto esclarece que ele será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:

I - na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;

II - na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

As medidas como a suspensão de contrato serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Trabalho intermitente

Segundo a medida, o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até ontem, 1, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses. A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes suspende trecho de MP que restringe lei de acesso à informação

26/3/2020
Migalhas Quentes

MPs de Bolsonaro devem ser mantidas até análise do Congresso, decide Marco Aurélio

26/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda medidas trabalhistas previstas na MP 927 para enfrentar crise do coronavírus

25/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de validade de medidas provisórias

24/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro volta atrás e derruba suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

23/3/2020
Migalhas Quentes

MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

23/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro libera R$ 5 bi via MP para combate ao coronavírus

14/3/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024