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Em Ato Público, mineiros pedem a criação de TRF no Estado

9/11/2006


TRF

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Em Ato Público

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Foi realizado no último dia 7/11, no CREA/MG, um Ato Público em apoio à criação do Tribunal Regional Federal <_st13a_personname productid="em Minas Gerais. A" w:st="on"><_st13a_personname productid="em Minas Gerais." w:st="on">em Minas Gerais. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção MG, que apóia integralmente a criação do Tribunal, se fez presente em conjunto com a Associação dos Juizes Federais (AJUFE), a Associação dos Juizes Federais <_st13a_personname productid="em Minas Gerais" w:st="on">em Minas Gerais (AJFEMG), a Associação Mineira de Municípios (AMM) e outras 21 entidades civis estaduais e federais. Abaixo as palavras de Stanley Martins Frasão, Conselheiro da OAB/MG:

Tribunal Regional Federal <_st13a_personname productid="em Minas Gerais." w:st="on">em Minas Gerais.

Stanley Martins Frasão*

A Proposta originária de Emenda à Constituição nº 29, de 2001, atual PEC 544/2002, tendo como primeiro signatário o então Senador Arlindo Porto, acresce os parágrafos 11 e 12 ao art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: §11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede <_st13a_personname productid="em Belo Horizonte" w:st="on">em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. § 12. Os Tribunais, a que se refere o § 11, deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, observado, quanto à sua composição, o estabelecido nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.” (NR). A requerimento do Dep. Devanir Ribeiro, na qualidade de Líder do PT, foi aprovada a retirada de pauta da Proposta, em 19/11/2003.

Assim, a PEC 544 dorme em berço esplendido. Não obstante, <_st13a_personname productid="em Ato Público" w:st="on">em Ato Público em Apoio à criação do Tribunal Regional Federal <_st13a_personname productid="em Minas Gerais" w:st="on">em Minas Gerais, realizado no CREA/MG, em 07/10/06, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção MG, que apóia integralmente a criação do Tribunal, se fez presente em conjunto com a Associação dos Juizes Federais (AJUFE), a Associação dos Juizes Federais <_st13a_personname productid="em Minas Gerais" w:st="on">em Minas Gerais (AJFEMG), a Associação Mineira de Municípios (AMM) e outras 21 entidades civis estaduais e federais.

Para se ter uma idéia do que a criação e instalação do TRF-MG representará para os cidadãos não só mineiros, mas dos estados do AC, AM, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF, porque haverá uma redução considerável de processos a cargo do TRF-1ª. Região, examinando-se um micro exemplo, o Relatório de Atividades de 2005 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde todos os processos dos aludidos estados são julgados em grau de recurso, o Quadro 94, p. 169, “Petições diversas recebidas nas Seções Judiciais” retrata que de um total de 19.998, 11.908 são recursos e petições oriundas de MG, equivalente a 59,54%. As reclamadas e sonhadas celeridade e economia processuais estariam mais perto da realidade, afinal, atualmente, 27 Desembargadores integram o TRF-1ª Região para um universo de 811.098 (59,54% de MG = 482.927) processos distribuídos contra 642.957 (59,54% de MG = 382.816) julgados, gerando um déficit de 168.141 (59,54% de MG = 100.111) processos pendentes de julgamento, conforme informações obtidas no site do Conselho da Justiça Federal, no período de 1995 ao 1º Sem de 2006. Minas Gerais e os demais estados já citados, incluindo o DF, precisam, urgentemente, da criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. A população aguarda a imediata inclusão da PEC em pauta e o voto favorável dos Senhores Deputados Federais.

*Conselheiro da OAB/MG

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