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Advogado elogia PL que institui regime jurídico emergencial, mas sugere aprimoramento

Para Alberto Pavie, texto pode ser aprimorado para dispor também sobre locação comercial.

1/4/2020

Apresentado ontem ao parlamento brasileiro, o PL 1.179/20, de autoria do senador Antoni Anastasia, institui regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado pelo período da pandemia do coronavírus.

Para o advogado Alberto Pavie Ribeiro, sócio da banca Gordilho, Pavie e Aguiar Advogados, a iniciativa é louvável.

"A comunidade jurídica precisa aplaudir com entusiasmo a medida, que propiciará certamente uma retração do furor judicializante inerente aos brasileiros e a nós advogados."

O advogado destaca a quantidade de conflitos que poderiam surgir ante o momento atípico.

"Por mais que a Teoria da Imprevisão pudesse vir a solucionar os conflitos que surgirão, não há como negar que desaguariam no Poder Judiciário. Teríamos uma enxurrada de demandas, tratando de diversos temas, decorrente da impossibilidade do cumprimento dos contratos, por força da ordem estatal de suspensão das atividades."

Aprimoramento

Como se trata ainda de projeto de lei, o advogado destaca pontos que poderiam ser aprimorados quando da análise do texto pelo Legislativo.

Como exemplo, citou a situação da locação comercial. O projeto contempla a hipótese de suspensão do pagamento (art. 10), dirigida exclusivamente a locação residencial. Para ele, mostra-se conveniente a inclusão, no PL, de disciplina assemelhada também para a locação comercial, "sob pena de o setor terciário tornar-se o maior demandante do Poder Judiciário nacional".

"Por mais que seja efetivamente uma relação que mereça a disciplina extraordinária, parece que seria necessário ou conveniente fazer previsão assemelhada para a locação comercial. Basta ver o setor terciário, de prestação de serviços e comércio, cujas atividades são exercidas na sua quase totalidade em imóveis alugados."

O causídico destaca que estas atividades são exercidas quase na sua totalidade em imóveis alugados. É a situação, por exemplo, de escolas regulares, cursos de língua estrangeira ou, ainda, as academias de ginástica, que foram os primeiros a terem suas atividades suspensas – e, na visão do advogado, poderão ser os últimos a retornar com suas atividades.

"Se é certo, como tem sido noticiado, que as pequenas e médias empresas no país não possuem capacidade de honrar com suas obrigações por mais de 30 dias – estando com suas atividades suspensas e, portanto, sem receita – imagine-se a situação de permanecerem por 3 ou 4 meses sem receita alguma ou extremamente reduzida. Serão centenas de milhares de demandas promovidas entre locatários e locadores."

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