O juiz de Direito César Augusto Borges de Andrade, da BA, permitiu que pescadores da Associação Baiana de Apneia e Pesca Subaquática e Defesa do Meio Ambiente possam exercer as atividades de pesca subaquática nas praias de Camaçari.
Até então, por força de decreto municipal, todas as praias localizadas na orla da cidade baiana estavam interditadas por conta do coronavírus. Magistrado considerou a pesca atividade essencial, pois é ligada à alimentação.
A Associação impetrou mandado de segurança alegando que o decreto municipal 7.315/20 apresenta-se como “manifestamente ilegal”, em razão da invasão de competência exclusiva da União para legislar e normatizar sobre o uso de bem localizado em área de marinha. A entidade afirmou que tal decreto afetou a subsistência dos pescadores.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a atividade em questão é destinada à obtenção de gêneros alimentícios, “portanto, de primeira necessidade, trata-se de atividade essencial”. Assim, entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar, permitindo aos referidos associados, de exercerem as atividades de pesca subaquática nas praias desta de Camaçari, até ulterior decisão judicial.
A ação foi proposta pelo escritório Mateus Nogueira Advocacia.
- Processo: 8001495-10.2020.8.05.0039
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