A advogada Marina Fontes de Resende, sócia do escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S, aborda os princípios que devem guiar o julgamento, na 2ª seção do STJ, sobre a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo.
Os seis recursos representativos da controvérsia têm relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Segundo a advogada, muitos são os princípios em pauta nesta tese, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a defesa do consumidor idoso e a função social do contrato.
Ainda segundo Marina, em relação ao ônus da prova, os ministros, além de considerarem a inversão do ônus da prova já prevista no CDC e no CPC, não podem se esquecer da idoneidade do ato da Administração, no caso da ANS.
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