A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu ordem de ofício em HC, revogado prisão preventiva para condenado por associação ao tráfico de drogas; o paciente foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
No caso, o juízo de 1º grau negou ao paciente a possibilidade de recorrer em liberdade.
Embora não tenha conhecido do remédio heroico, ministra Cármen concedeu a ordem de ofício. Isso porque, conforme explicou S. Exa:
“O STF tem jurisprudência no sentido da inviabilidade da manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória pela qual se fixa o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, não se admitindo sequer modulação da custódia cautelar para se adequar ao regime inicial menos gravoso.”
Assim, revogou a prisão preventiva do paciente, se por outro motivo não estiver preso, e determinou ao juízo da 1ª vara Criminal de Itaboraí/RJ que examine a necessidade de aplicação de medidas cautelares.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 24. O advogado Valfran de Aguiar Moreira representa o paciente.
- Processo: HC 182.567