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Minuta de PL propõe retirada de nome de agressor em assento de nascimento

O texto altera o CC e foi entregue ao deputado Federal Delegado Waldir.

21/3/2020

Representantes da CEDCivil - Comissão de Direito Civil da OAB/GO apresentaram proposta de minuta de projeto de lei, que visa retirar o nome de genitores agressores do assento de nascimento dos filhos. O texto altera o CC e foi entregue ao deputado Federal Delegado Waldir.

O texto da minuta diz que:

O genitor que for condenado definitivamente por crime de violência sexual, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima e tortura, cometido contra seu filho ou filha maior ou menor de idade, além de ficar sujeito a perda do poder familiar quando cabível, nos casos previstos em lei, desde que solicitado judicialmente pela vítima do crime, terá seu nome retirado do assento de nascimento do ofendido e demais documentos de identificação, resguardando-se nessa situação o direito de herança e demais direitos oriundos do vínculo estabelecido entre ascendente e descente.

O ofendido, desde que possua o sobrenome do agressor, também poderá solicitar judicialmente a supressão de tal patronímico de seu nome.

O colateral de segundo grau do ofendido que teve seu pedido judicialmente acatado, desde que também se sinta agredido pela conduta, poderá se valer dos mesmos direitos previstos neste dispositivo.

A proposta foi entregue pelo presidente e pelo vice-presidente da Comissão, Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa, respectivamente.

Clodoaldo diz que diante do contexto social atual, do aumento dos crimes cometidos por pais contra os filhos, firme no preceito da dignidade da pessoa humana, é necessário a majoração da sanção cível em tais situações.

O vice-presidente Tiago Magalhães, por sua vez, diz que tal medida visa proteger a integridade psicológica do filho que sempre que precisar se identificar civilmente tem que deparar com o nome de seu agressor, pessoa que lhe traz asco e que a muito tempo deixou de ser seu guia e educador.

De acordo com os autores, com tal acréscimo ao CC, resguarda-se os direitos patrimoniais da vítima de violência cometido pelos genitores e assegura aos agredidos a distanciação total de seu agressor, sendo a medida necessária à modernização da legislação em comento, que resguarda a dignidade do filho ou filha e preserva sua integridade psicológica.

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