Migalhas Quentes

José Roberto Covac participa de webinar sobre Portaria nº 343

Fórum das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior e Semesp devem propor mudanças nos cursos da área da saúde.

19/3/2020

José Roberto Covac, sócio da banca Covac – Sociedade de Advogados e diretor jurídico do Semesp, participou ontem do webinar "COVID-19: alternativas e implicações legais que afetam as decisões de sua IES", no qual orientou as instituições de ensino superior a seguir totalmente a Portaria nº 343, publicada no último dia 17 pelo Ministério da Educação (MEC).  

A portaria autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235 (15/12/2017), enquanto durar a situação de pandemia pelo coronavírus no Brasil e no mundo.

Segundo Covac, apesar de a Portaria nº 343 atender a emergência atual, "o Fórum das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior, juntamente com o Semesp e demais associações do setor, deverão apresentar, em breve, novas propostas de alterações e de melhoria dessa mesma portaria, sempre com o objetivo de respeitar todos os contratos firmados com alunos de cursos presenciais, e sem que haja prejuízo para a saúde de todos".  

Algumas orientações foram elencadas pelo Dr. Covac para que as IES sigam. “Nesses 30 dias, as IES devem deixar claro para o corpo discente,  nos contratos de prestação de serviços educacionais na cursos presenciais  que será seguido o limite de EAD de  até 40%, e que essa mudança não interferirá em nada na diplomação e carga horária a ser cumprida no ano letivo, sendo que as atividades e disciplinas ofertadas terão o acompanhamento da IES enquanto perdurar a situação incomum dessa pandemia”, alertou.  

Outra sugestão foi que as IES devem criar um Comitê de Contingência para conscientizar alunos, professores, funcionários a lidar com essa situação específica, lembrando que "os coordenadores de cursos nesse momento devem usar mecanismos como redes sociais e tecnológicos para propor aulas online e reprogramar a grade presencial para a volta dos alunos após o período de 30 dias". A opção de utilização de disciplinas na modalidade a distância deve ser comunicada ao MEC, no prazo de 15 dias.

Covac lembrou ainda que as IES que hoje não fazem uso dos 40% de EAD podem intensificar a utilização do mesmo conforme previsto na Portaria 343, dentro do prazo de 30 dias previsto na referida Portaria ou antecipar recesso e férias de seus funcionários para compensar mais para frente o período em que todos ficaram afastados da instituição.

Por fim, o Dr. Covac lembrou que a Portaria nº 343 veda a aplicação do EAD nos cursos de Medicina, bem como às práticas profissionais de estágios e de uso de laboratório. "Nesse quesito vamos levar ao MEC novas propostas porque hoje a telemedicina é uma realidade e deve ser usada. A nossa função agora é mostrar a eles que nessa questão específica há um equívoco", finalizou.

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