A juíza do Trabalho substituta Elisa Villares, de São Caetano do Sul/SP, declarou direito de reclamante que ocupou cargo comissionado à integração da média de gratificações ao salário.
Antes disso, a 9ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a competência da JT para julgar pedidos relativos às verbas e direitos atinentes aos períodos em que autora ocupou cargo comissionado e, com isso, anulou sentença de improcedência anteriormente proferida.
A autora alegou prejuízo patrimonial devido à abrupta diminuição de seu salário, reduzido com o corte das gratificações de função que havia recebido continuamente ao longo de 25 anos no exercício de cargos em comissão na Administração Pública, na condição de empregada celetista. Conforme relatou, desde 1992 sempre se ativou em cargos comissionados, perdurando igualmente sua condição de empregada pública.
No segundo julgamento, o juízo de 1º grau acolheu a tese da reclamante:
“Desnecessário um cálculo pormenorizado dos períodos para se verificar que de fato a reclamante recebeu gratificações diversas, nos mais variados valores, por mais de 10 anos em função dos cargos ocupados.”
Segundo a julgadora, mesmo que a percepção da gratificação da função não tenha se dado de forma ininterrupta, a jurisprudência do TST tem entendimento pacífico de que será devida sua incorporação.
“Desta forma, a tese da defesa de que a autora por certos períodos não recebeu qualquer gratificação de função não tem a aptidão de afastar o direito da reclamante.”
Assim, declarou direito da autora à incorporação com juros e correção monetária das diferenças salariais consubstanciadas na média de gratificação de função, desde 01/02/2017 até quando ocorrer a efetiva incorporação em folha, bem como reflexos em férias com 1/3 e 13º salários.
O escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais representou a reclamante, com a atuação dos advogados Victoria Catalano Correa Guidette e André Queiroz Barbeiro Lima.
- Processo: 1000081-65.2018.5.02.0471
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