A OAB/DF conseguiu liminar em mandado de segurança para suspender as sessões de julgamento do Carf, que seriam realizadas de 17 a 19/3. A decisão foi da juíza Raquel Soares Chiarelli, da 4ª vara Federal do DF.
A seccional alegou que o conselho teria adiado as sessões do mês de abril, porém as sessões dos dias citados não foram suspensas, podendo gerar grande risco à saúde e à coletividade, considerando que a maioria dos conselheiros e advogados são de outros Estados.
A juíza entendeu que adiar as sessões de julgamento do Carf de abril, mas não as de março, “ultrapassa os limites da razoabilidade, especialmente quando é notória velocidade de transmissão do Covid-19 e da necessidade do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social, a fim de desacelerar o contágio da doença, poupando o sistema de saúde.”
Sendo assim, a juíza concedeu liminar para suspender as sessões do Carf marcadas para terça-feira (17), quarta-feira (18) e quinta-feira (19). As audiências deverão ser remarcadas de acordo com as regras da Portaria Carf 7.519/20.
Confira a decisão.
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