Migalhas Quentes

TRT-2 suspende todos os prazos, incluindo de PJ-e

Expediente também é suspenso, até 31 de março.

16/3/2020

A presidência do TRT da 2ª região estabeleceu novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo coronavírus em suas unidades. Entre as medidas estão a suspensão do expediente nos fóruns e edifício-sede de 17 a 31 de março e a suspensão de todos os prazos processuais, inclusive de PJe.

Em decorrência da pandemia, foram adiadas todas as audiências e sessões de julgamento agendadas. Os magistrados e servidores de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho. 

Confira a resolução completa.

_____________________________

RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO nº 01/2020

Estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial e que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que evidencia a gravidade da situação;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu a Recomendação nº 2/GCJT, de 12 de março de 2020, aconselhando as Corregedorias Regionais a determinarem “medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID 19 onde houver aglomeração de pessoas (...)”;

CONSIDERANDO as recomendações e os alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais no último dia 13 de março, que incluíram o fechamento dos estabelecimentos de ensino no Estado de São Paulo em face do início do contágio comunitário pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual com o direito à saúde e a obrigação do Poder Público em atuar para minorar os riscos de expansão da doença, não apenas entre os jurisdicionados e magistrados, mas também em atenção aos mais de 2.000 (dois mil) funcionários terceirizados e prestadores de serviço que circulam nos fóruns deste Regional;

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho ainda não possui funcionalidade homologada para a realização virtual de audiências, as quais ocorrem em espaços idealizados para propiciar a interlocução e a proximidade entre os presentes;

CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos é medida necessária para garantir a segurança jurídica e evitar deslocamentos dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que o Sistema PJe viabiliza que Magistrados, Advogados, Procuradores e Servidores exerçam a maioria de suas atividades remotamente;

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender o expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região, bem como no Edifício Sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 a 31 de março de 2020.

§ 1º. Ficam adiadas todas as audiências e sessões de julgamento agendadas, em 1ª e 2ª Instâncias, as quais serão oportunamente redesignadas.

§ 2º. Ficam suspensos todos os prazos processuais, inclusive nos processos que tramitam em meio eletrônico (PJe).

Art. 2º. Magistrados e Servidores de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata, realizando as atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância.

§ 1º. Ficam mantidas as publicações oficiais, a expedição de notificações/citações pelo e-Carta e a expedição de mandados virtuais para cumprimento pelos Oficiais de Justiça.

§ 2º. Os Oficiais de Justiça não realizarão diligências externas no período definido nesta norma.

§ 3º. As Secretarias das Turmas, as Unidades de Apoio Operacional, as Centrais de Mandados e demais Unidades Judiciárias de apoio devem procurar sua Coordenação para que sejam definidas as atividades a serem realizadas remotamente, sem prejuízo da manutenção do atendimento por e-mail e telefônico na forma definida no art. 3º desta norma.

Art. 3º. Durante o horário de atendimento ao público, das 11h30 às 18h30, as Varas, Gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone.

§ 1º. A partir do próximo dia 18 de março, um dos telefones de cada Vara, Gabinete e demais unidades deste Tribunal serão transferidos para o celular de servidor indicado, que prestará informações e acionará o Magistrado responsável, no horário definido no caput, quando necessário.

§ 2º. A indicação de servidores deve ser feita, impreterivelmente, no dia 17 de março para o e-mail diretoria-ti@trtsp.jus.br, informando:

a)      Nome da unidade;

b)      Telefone ou ramal que mais recebe ligações a ser transferido para celular;

c)      Nome do servidor indicado;

d)      Número do celular do servidor indicado com indicação do código de área.

§ 3º. Fica mantido o plantão judiciário nos horários e dias de costume.

Art. 4º As situações de urgência, envolvendo dissídios coletivos, serão submetidas à Vice-Presidência Judicial, para o atendimento que couber.

Art. 5º. Ficam sem efeito todas as portarias e comunicados expedidos pelas varas quanto à suspensão de audiências e de expediente, as quais serão editadas exclusivamente pela Administração do Tribunal.

Art. 6º. Os funcionários terceirizados e prestadores de serviço receberão orientações diretamente da empresa a que estão vinculados, que manterá contato com os gestores de contratos do Tribunal e com a Administração por meio de seus prepostos.

Art. 7º. As atividades nas unidades administrativas serão igualmente realizadas em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata quanto à priorização das tarefas.

Parágrafo único. Fica resguardado o acesso às Unidades Administrativas, em sistema de rodízio, aos servidores responsáveis pela garantia da continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação e outros, a critério da Administração.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de março de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO

Desembargadora Presidente do Tribunal

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO

Desembargador Vice-Presidente Judicial

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL

Desembargador Corregedor Regional

______________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Para sanar-se de notícias, consulte-se aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fake news: STF não suspendeu atividades jurisdicionais no país

13/3/2020
Migalhas Quentes

ANS: Planos de saúde devem disponibilizar exames para detectar coronavírus

13/3/2020
Migalhas Quentes

Resultado do sorteio 8 de máscaras de proteção cirúrgica

13/3/2020
Migalhas Quentes

TRT-2: Atendimento presencial deve ter distância de um metro entre as partes

12/3/2020
Migalhas Quentes

TSE: Rosa Weber fixa medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: OAB suspende sessões, eventos e reuniões do Conselho Federal

12/3/2020
Migalhas Quentes

CNJ restringe acesso ao plenário e atendimento para combater coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

STF estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/MT fixa home office para servidores e juízes para combater contágio do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Tribunais dos EUA suspendem atividades por conta do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP dá licença compulsória para quem esteve em regiões epidêmicas de coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Servidores do STJ que retornaram de viagem devem fazer teletrabalho

12/3/2020
Migalhas Quentes

Questões trabalhistas ligadas ao coronavírus são esclarecidas por advogado

12/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda relação comercial Brasil/China e diz que crise do coronavírus impactara todas as áreas do Direito

12/3/2020
Migalhas Quentes

Ministério da Saúde regulamenta medidas de enfrentamento do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Crise do coronavírus: advogado aborda implicações jurídicas

11/3/2020
Migalhas Quentes

Cia aérea deve remarcar viagem de idosos aos EUA em razão do coronavírus

11/3/2020
Migalhas de Peso

Novo coronavírus como doença do trabalho

11/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Juíza determina remarcação de passagem para Itália sem custo

10/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza ordena isolamento domiciliar a advogado que se recusou a fazer teste de coronavírus

10/3/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os contratos civis e empresariais – Teoria da imprevisão?

3/3/2020
Migalhas Quentes

MPF e CNMP elaboram nota técnica para atuação do parquet na crise do coronavírus

27/2/2020
Migalhas Quentes

Saúde Pública: Confirmado primeiro caso de coronavírus no Brasil

26/2/2020
Migalhas de Peso

Emergência em saúde pública: O novo Coronavírus (2019nCoV)

10/2/2020
Migalhas Quentes

Governo sanciona lei com medidas para enfrentar coronavírus

7/2/2020
Migalhas Quentes

Febre amarela, hanseníase e zika vírus: epidemias no Brasil já motivaram discussões no Judiciário

4/2/2020
Migalhas Quentes

Especialista aborda onda de fake news relacionadas a surto do novo coronavírus

3/2/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os planos de saúde no Brasil

3/2/2020
Migalhas Quentes

Técnicas de Aceleração do Processo

8/12/2003

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024