Migalhas Quentes

Coronavírus: TRT-16 estabelece medidas de prevenção ao contágio

As medidas entraram em vigor nesta segunda-feira, 16.

16/3/2020

O presidente do TRT da 16ª região, desembargador Américo Bedê Freire, assinou o Ato do Gabinete da Presidência 1/20, estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus em todas as dependências da JT no Maranhão. Entre as determinações, as audiências, sessões de julgamento e funcionamento interno ficam mantidos, mas com algumas restrições.

Entre as razões que motivaram a edição do ato está o fato de a OMS ter classificado o contágio causado pelo vírus como pandemia, e que o Tribunal recebe, diariamente, expressivo número de pessoas em suas dependências. Além disso, também foi considerada a imperiosa necessidade de se evitar contaminação em larga escala, com máxima redução da exposição de pessoas ao risco.

Público interno

Segundo o ato, qualquer magistrado, servidor ou estagiário que tenha retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil e catalogados pelo Ministério da Saúde deverá ser encaminhado, sempre que possível, ao regime de trabalho remoto (teletrabalho).

O regime de teletrabalho temporário, durante este período emergencial, será realizado por gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico.

Em relação aos colaboradores terceirizados, a Diretoria-Geral deverá diligenciar junto às empresas contratadas para que adotem as providências necessárias junto aos trabalhadores com suspeita de contaminação.

Audiências

As audiências e sessões de julgamento ficam mantidas, mas o acesso às salas de audiência e ao Plenário do TRT-16 só será permitido às partes, procuradores, testemunhas e auxiliares da Justiça.

Os magistrados titulares das varas do Trabalho e os coordenadores dos CEJUSCs estão autorizados a compatibilizar as pautas de audiências, para reduzir a presença de jurisdicionados. Nos casos em que testemunhas ou partes hajam retornado de viagens dos países catalogados pelo Ministério da Saúde, as audiências poderão ser adiadas.

Se partes, advogados ou participantes das audiências apresentarem sintomas visíveis de doenças respiratórias, não poderão permanecer nas dependências do Tribunal sem apresentação de laudo médico. Tais medidas visam a evitar a propagação do Coronavírus, sem prejuízo aos atos processuais que necessitem da presença das partes e de seus advogados.

Prevenção nacional

As medidas adotadas pelo TRT-MA seguem orientações estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que editou Ato sugerindo que os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País adotem medidas preventivas contra o contágio do Coronavírus.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024