Migalhas Quentes

TRT-10 estabelece medidas preventivas contra coronavírus

A portaria 5/20 foi assinada nesta sexta-feira, 13.

16/3/2020

A presidência do TRT da 10ª região assinou portaria 5/20 nesta sexta-feira, 13, para estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo novo coronavírus nas dependências da Corte.

A norma estabelece o teletrabalho como o regime preferencial no período de 13 de março a 30 de abril, suspende eventos e cursos presenciais marcados para esse período, além de suspender audiências de 1° grau na semana de 16 a 20 de março, para adequação das varas às normas sanitárias vigentes.

O regime de teletrabalho foi instituído principalmente para gestantes, maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e magistrados e servidores que tenham retornado recentemente de viagem internacional. Servidores que desenvolvam atividades incompatíveis com o teletrabalho poderão, a critério da chefia imediata, ter relativizada a execução de suas atribuições, levando-se em conta as peculiaridades que se apresentem, com posterior comunicação à presidência.

Também devem ser suspensos, de 13 de março a 30 de abril, os eventos e cursos presenciais no âmbito do TRT da 10ª região, salvo situações especiais devidamente justificadas pela presidência ou pelo diretor da escola Judicial. Reuniões que sejam indispensáveis e que exijam comparecimento pessoal devem ser realizadas com no máximo 10 participantes, em espaços ventilados e que propiciem um distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme orientação da OPAS - Organização Pan Americana da Saúde.

A portaria suspende, no período de 16 a 20 de março, todas as audiências no âmbito do 1º grau de jurisdição, para adequação das estruturas internas de trabalho às normas sanitárias vigentes e prevê, ainda, que nos dias de sessões de julgamento do Tribunal Pleno e órgãos fracionários, somente terão acesso ao plenário e salas de sessões as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, além dos magistrados, servidores e membros do MP.

Prestadores de serviços

A portaria determina que gestores dos contratos de prestação de serviço devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus, assim como orientar quanto à necessidade de observância ao disposto no artigo 3º, sob pena de responsabilização legal ou contratual.

Excepcionalmente, em virtude do coronavírus, o NUATS - Núcleo de Atenção à Saúde poderá prestar atendimento inicial aos trabalhadores de empresas terceirizadas que apresentem sintomas sugestivos de infecção pelo novo coronavírus dentro das instalações do Tribunal.

O  magistrado, servidor, estagiário ou trabalhador terceirizado que apresente sintomas sugestivos de infecção pelo novo coronavírus (febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e dificuldade para respirar), ou que tenha mantido contato com pessoas diagnosticadas com essa patologia, deve comunicar a chefia imediata e manter contato telefônico com o NUATS.

Veja a portaria 5/20 na íntegra.

Informações: TRT da 10ª região

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