O juiz Federal substituto João Miguel Coelho dos Anjos, da 7ª vara Cível da SJMG, concedeu liminar para determinar que o valor da anuidade para o ano de 2020 seja fixada em R$ 774,72 para associados da AJA/MG - Associação Da Jovem Advocacia De Minas Gerais.
Na inicial, a AJA alegou que obteve, em outro processo, provimento jurisdicional da 10ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que assegurou a seus associados que o reajuste da anuidade de 2019 fosse feito pelo INPC, com base no valor da anuidade de 2018 e que a OAB/MG não reajustou a anuidade dos seus inscritos para o ano de 2020, no entanto, alegou que seus associados estavam sendo cobrados no valor da anuidade de 2020 no importe de R$ 928,00, mesma importância cobrada de todos os outros inscritos na OAB/MG.
Inicialmente, o pedido da Associação foi indeferido mas, ao apresentar embargos de declaração, a decisão foi reconsiderada. Ao apreciar o recurso da Associação, o magistrado vislumbrou que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado.
“Assim, como a OAB noticiou não ter reajustado a anuidade do ano de 2020, é fácil perceber que os associados da parte autora, que se encontrem na lista de associados que instrui a petição inicial, têm direito a que a anuidade do ano de 2020 seja fixada no mesmo valor determinado pela 10ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para a anuidade do ano de 2019, ou seja, R$ 774,72.”
Para o magistrado, "o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é inquestionável, ante a proximidade do prazo de vencimento da anuidade 2020, sem desconto, de forma parcelada”.
- Processo: 1008328-79.2020.4.01.3800
Veja a decisão.