O ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, deferiu nesta quinta-feira, 12, o pedido do MP/RS para suspender o julgamento de um dos acusados pelas mortes no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013. A sessão do tribunal do júri estava marcada para a segunda-feira, 16, em Santa Maria/RS, local da tragédia.
A suspensão é válida até o julgamento, pelo TJ/RS, do pedido de desaforamento feito pelo MP gaúcho em relação ao único dos quatro réus do caso que ainda estava com o julgamento previsto para Santa Maria.
Os outros três acusados conseguiram decisões favoráveis do TJ/RS para transferir os respectivos julgamentos para a comarca de Porto Alegre, alegando o risco de parcialidade caso fossem submetidos ao júri na mesma cidade onde houve o incêndio. O MP recorreu ao STJ contra a transferência e pediu ao ministro Schietti que suspendesse as decisões do TJ/RS para assegurar que todos fossem julgados juntos em Santa Maria, mas o pedido foi negado pelo ministro.
Diante da impossibilidade de reunir todos os réus em um mesmo júri em Santa Maria, o MP pediu ao TJ/RS que o último acusado também tivesse seu julgamento transferido para Porto Alegre, e ainda requereu liminar para suspender a sessão de segunda-feira. O relator negou a liminar, mas o pedido principal – o desaforamento – ainda não foi julgado.
Unicidade
Na petição dirigida ao STJ, o MP insistiu em que o julgamento em Santa Maria seria imparcial, mas, tendo sido deferido o desaforamento para três dos réus, pediu que o mesmo entendimento do tribunal estadual acerca de possível parcialidade dos jurados fosse estendido ao quarto deles, mantendo a regra de unicidade do julgamento prevista no CPP.
O MP ressaltou também que, embora o quarto réu tenha manifestado que prefere ser julgado em Santa Maria, a transferência atende ao interesse da instituição, pois evitaria uma futura alegação de nulidade baseada no clima de comoção social na cidade e em seus reflexos sobre os jurados locais.
O ministro Rogerio Schietti, diante da evolução do caso, decidiu atender à nova petição.
Plausibilidade
O ministro justificou a decisão reiterando sobre à imparcialidade dos jurados de Santa Maria.
"Em um juízo de cognição sumária, inerente a essa fase processual, constato que razão assiste ao MP no que se refere às reiteradas manifestações da corte estadual, que, por decisão da maioria da Primeira Câmara Criminal, entendeu que paira dúvida em relação à imparcialidade dos jurados da comarca de Santa Maria”
Schietti entendeu que não faria sentido dar prevalência a uma decisão isolada e vencida de um desembargador, quando o colegiado já decidiu em sentido contrário em relação aos demais acusados.
O ministro aduziu que não procede o argumento de que o MP não teria interesse processual para pedir o desaforamento contra a vontade do réu, já que, além de órgão de acusação, incumbe à instituição a defesa dos interesses individuais indisponíveis – entre eles o direito de ser julgado por um júri imparcial.
Apesar da preferência do réu, Schietti lembrou que o direito em questão é indisponível, "e o MP, na sua função constitucional de custos legis, possui a obrigação de zelar por tal direito".
Leia a decisão.
- Processo: Pet 13.317