A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TRT da 1ª região que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria.
A decisão se deu na RCL 36.185, que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.
Reforma Trabalhista
Para Cármem, o TRT da 1ª região descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da ADI 5.794, na qual o plenário reconheceu a constitucionalidade da alteração da Reforma Trabalhista (lei 13.467/17). A lei exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado.
A ministra considerou que esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ao cassar a decisão, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5.794.
- Processo: RCL 36.185
Confira a decisão.