A juíza de Direito Elaile Silva Carvalho, de Balsas/MA, deferiu em decisão desta quinta-feira, 12, o processamento da recuperação judicial do Grupo Nobre, que tem sede no município.
O grupo desenvolve atividades no comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, corretivos de solo, e representação comercial de matérias-primas agrícolas, além da efetiva produção de grãos (soja e milho), desde 1999.
Ao analisar a possibilidade do pedido de recuperação judicial dos produtores rurais, a magistrada consignou na decisão que evidenciado que os produtores rurais estão inscritos como empresários perante a Junta Comercial do Estado do Maranhão, bem como que exercem atividade rural há mais de dois anos, é patente a legitimidade para o pleito de recuperação judicial.
Quanto ao mérito, a julgadora aponto que os laudos contábeis estimam a dívida atual do Grupo Nobre em R$ 47,9 mi, “circunstâncias que identificam a efetiva crise econômica financeira do grupo econômico passível de recuperação judicial, para o fim de evitar sua decretação falência”.
“Demonstrado que o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005). Verifica-se, ainda, a possibilidade de superação da crise econômico-financeira da devedora.”
Com a decisão, o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53 da lei 11.101/05, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.
O processo foi conduzido pelos advogados Carlos Deneszczuk, Isabella Nunes e Daniel Machado Amaral, do escritório DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados. A parte de restruturação e negociação de dívidas contará com a assessoria da Quist Investimentos.
- Processo: 0800805-85.2020.8.10.0026
Veja a decisão.