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Coronavírus: TRT-21 impõe quarentena a quem tenha retornado de países com surto

O período de quarentena será de 14 dias.

13/3/2020

Em razão da OMS ter alçado a difusão do coronavírus ao patamar de pandemia, a Presidência do TRT da 21ª Região publicou, nesta quinta-feira, 12, um ato de caráter preventivo autorizando temporariamente o teletrabalho na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

De acordo com o ato, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano, enquanto durar o estado de pandemia, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal ficam autorizadas a liberarem os servidores para execução de suas tarefas na modalidade de teletrabalho, a critério do gestor de cada unidade.

O ato dispensa a necessidade de observância do percentual mínimo previsto na RA 10/19, mas ressalta que o número de pessoas em atividade presencial deve ser suficiente para a adequada prestação dos serviços.

Com a publicação, também fica estabelecida a quarentena aos magistrados, servidores e estagiários do Tribunal que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil e catalogados no portal do MS.

O período de quarentena deve ser de 14 dias, com a realização de teletrabalho por servidores e estagiários. Exaurido o período, será necessária a apresentação de atestado de aptidão ao trabalho emitido por um médico de preferência ou pelo SEAMO - Setor de Assistência Médico Odontológica do Tribunal.

A presidência do Tribunal também solicitou que o SEAMO preste as devidas informações acerca das formas de contágio, sintomas e medidas preventivas, sempre que solicitado por magistrado, servidor ou estagiário, e que as empresas terceirizadas realizem uma limpeza mais minuciosa, enquanto o ato estiver vigente, nas dependências físicas do Tribunal.

Informações: TRT da 21ª região

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