O ministro Marco Aurélio Bellizze, da 2ª seção do STJ, deferiu liminar suspendendo decisão do TJ/GO que determinava a retirada da essencialidade das salas comerciais de produtores rurais em recuperação judicial.
Para Bellizze, o Tribunal de origem, ao reconhecer a impossibilidade de o juízo recuperacional declarar a essencialidade dos bens imóveis (objeto de garantia fiduciária), em razão da exclusão dos produtores rurais do procedimento recuperacional, contrariou, em tese, a autoridade da decisão proferida pelo STJ que sobrestou, ainda que em caráter liminar, os efeitos da decisão que havia excluído os produtores rurais, a ensejar o prosseguimento da recuperação judicial também em relação a estes.
Assim, deferiu o pedido liminar, para o específico propósito de suspender os efeitos do acórdão ora reclamado até o julgamento final da presente reclamação.
Os advogados Carlos Deneszczuk e Isabella Nunes, do escritório DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, atuam pelos reclamantes.
- Processo: Rcl 39.825
Veja a decisão.