Migalhas Quentes

TRF-3 adota medidas para enfrentamento ao coronavírus

Além de teletrabalho e sessões virtuais, magistrados poderão realizar audiências, inclusive de custódia, por videoconferência.

12/3/2020

Portaria 1/20, do TRF da 3ª região, dispõe sobre medidas para enfrentamento do coronavírus no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de SP e de MS.

A portaria conjunta da presidência e da corregedoria faculta aos magistrados que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação, seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes, a possibilidade de realização de teletrabalho, por 14 dias, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, bem como apresentar informações relativas a eventuais redesignações de audiências. A mesma previsão vale para os servidores.

Juízes e servidores que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também àqueles que tiveram contato habitual com viajantes dessas regiões, devem se afastar pelo período de 14 dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato informado, com a realização de teletrabalho.

A norma faculta aos magistrados a realização de audiências, inclusive de custódia de presos, por videoconferência, se entenderem razoável, bem como a limitação da presença às pessoas indispensáveis aos atos processuais.

Também recomenda aos presidentes de colegiados do Tribunal a conversão das sessões presenciais em virtuais, consoante o prazo que entenderem razoável.

Nesta terça-feira, 16, o Tribunal publicou uma nova portaria, com medidas complementares à primeira. 

Com a nova determinação, ficam suspenso por 30 dias os prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite na JF da 3ª região. 

Pelo mesmo período fica suspenso o atendimento ao público, e estendida a possibilidade de teletrabalho a magistrados e servidores. 

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