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CPIs podem ser autorizadas a pedir prisão preventiva

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6/11/2006

 

PL 7182/06

 

CPIs podem ser autorizadas a pedir prisão preventiva

 

As CPIs poderão pedir à Justiça a prisão preventiva de investigados, segundo prevê o Projeto de Lei 7182/06 - clique aqui, do deputado Moreira Franco, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41 - clique aqui). Atualmente, a prisão preventiva só pode ser requerida ao juiz pelo Ministério Público, pela polícia ou pelo autor de queixa-crime.

 

O projeto também estabelece que a duração da prisão preventiva será de, no máximo, 30 dias na fase de inquérito. Se a fase for de instrução criminal, esse período aumenta para 120 dias. Esses prazos podem ser prorrogados pelo mesmo tempo (30 e 120 dias) em caso de extrema necessidade comprovada. Vencido esse tempo e não havendo prorrogação de pedido, o preso deve ser solto imediatamente.

 

Decisão em 24 horas

 

Segundo o texto, o juiz deverá ouvir o Ministério Público antes de responder aos pedidos de prisão preventiva. O juiz terá o prazo de 24 horas para decretar a essa prisão, contado a partir do recebimento do pedido. Para garantir o cumprimento desse prazo, o projeto exige que o Poder Judiciário e o Ministério Público mantenham plantão permanente para avaliar os requerimentos.

 

Caso a prisão preventiva seja decretada, o mandado judicial deve ser enviado em duas vias. Uma delas é a do indiciado, que servirá como nota de culpa. O indiciado só poderá ser preso depois da expedição do mandado. No momento da prisão, ele deve ser informado pela autoridade policial dos seus direitos previstos na Constituição. Os presos preventivos não poderão ser colocados junto dos demais presos.

 

Legítima defesa

 

A prisão preventiva, de acordo com a proposta, não pode ser decretada caso o acusado tenha agido em legítima defesa ou em estado de necessidade. A proibição também vale para situações de cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

 

Em comparação com o texto da lei atual, o projeto troca as palavras "indiciado" por "investigado" e "vadio" por "sem residência fixa". Assim, o investigado por crime doloso punido com detenção poderá ser preso preventivamente se não tiver residência fixa.

 

Fim da prisão temporária

 

O projeto também altera a Lei 4898/65 (clique aqui), trocando a expressão "prisão temporária" por "prisão preventiva", e revoga a Lei 7960/89 (clique aqui), que trata da prisão temporária. Moreira Franco argumenta que a prisão temporária é inconstitucional, pois viola o princípio da presunção de inocência. Ele destaca que, no caso da prisão preventiva, o projeto estabelece várias regras para evitar constrangimento ilegal e violação do princípio constitucional.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à votação em Plenário.

 

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