Prefeitura de Ribeirão Preto deverá indenizar, em danos morais e estéticos, mulher que sofreu acidente ao passar por um buraco em via pública. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª vara da Fazenda de Ribeirão Preto/SP.
A mulher alegou que transitava em sua moto em via pública quando se acidentou em buraco não sinalizado. Em decorrência do acidente, a motorista teve ferimentos e perda da falange do dedo anelar.
Ao analisar provas documentais, como boletim de ocorrência e laudo médico, o juiz confirmou o acidente e considerou que as consequências que a mulher passou são suficientes para a caracterização de danos morais e estéticos.
“Em relação aos danos estéticos, deve prevalecer o entendimento de que tais danos existiram conforme demonstram as imagens e notadamente considerada a condição da requerente mulher de 32 anos, solteira, de modo que, levando-se em conta tais condições pessoais da requerente, entendo que tais danos mostraram presumida e significativa relevância na vida social e pessoal da requerente.
Da mesma forma e já quanto aos danos morais, o valor estabelecido deve ser suficiente tanto para compensar o sofrimento da vítima sem representar um enriquecimento sem causa em favor dela , quanto para atuar, em relação ao responsável, como fator de inibição de conduta danosa futura, considerando-se ainda os referidos fatores que geraram presumido sofrimento psíquico na requerente.”
Diante disso, a prefeitura foi condenada a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 35 mil e danos estéticos no valor de R$ 35 mil.
Os advogados Felipe Duz Malaman e Luciana Damião Issa, da Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados, atuaram na causa pela mulher.
- Processo: 1007536-21.2019.8.26.0506
Veja a sentença na íntegra.
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