O período para que políticos mudem de legenda para participar do novo pleito sem perder o mandato está aberto. O procedimento se trata da chamada “janela partidária” e o prazo para troca vai até 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.
O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, explica que ninguém é obrigado a permanecer associado eternamente a um partido político:
“A lei dos partidos políticos prevê expressamente a perda do mandato quando o detentor de cargo eletivo se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito em eleição proporcional. Porém, a Constituição dispõe que ninguém é obrigado a permanecer associado eternamente a um partido político.”
Até o ano de 2007, a troca de partidos políticos poderia ocorrer em qualquer momento do mandato, mas agora, a desfiliação partidária é regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 – lei 13.165/15.
De acordo com a norma, os políticos podem fazer a mudança até 30 dias antes do último prazo para filiação.“Para não violar essa liberdade sem deixar de coibir a infidelidade partidária, a lei prevê hipóteses de desfiliação sem perda do mandato. Uma delas consiste na ‘janela partidária’, que autoriza o detentor do mandato político a mudar de partido nos trinta dias que antecedem os seis meses anteriores à próxima eleição”, ressalta Tomaz.
Segundo o especialista, a resolução TSE 23.606/19, que trata do calendário eleitoral de 2020, também fixa o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
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