O juiz de Direito Glauco Antônio Alves, do JEC de Ouro Preto do Oeste/RO, condenou duas empresas, do ramo da construção e energia, em danos morais e materiais por degradarem meio ambiente para manutenção de rede elétrica.
Na decisão, o magistrado ressalta a importância das árvores destruídas para a subsistência das famílias locais - os cacaueiros: “Doador generoso de amêndoas ricas em substâncias medicinais, o cacaueiro é uma das árvores fonte da juventude ainda habita os restos das ombrófilas florestas tropicais”, disse o magistrado.
Ao analisar o caso, o juiz levou em conta que a árvore desse tipo é o pão de muitas famílias, dentre elas, a do autor da ação. Para o magistrado, as empresas (Energisa e Rodonorte) fizeram a manutenção da rede optando pelo meio mais fácil, “o desprezo à imprescindível e ainda incompreendida vida vegetal e suas inter-relações, sobretudo a questão econômica alheia”.
“Deverá, portanto, ser responsabilizada a requerida por excesso e truculência no agir - resta a valoração do dano.”
Assim, condenou solidariamente as empresas em R$ 12 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Os advogados Éder Caram, Karima Faccioli Caram e Cristiane de Oliveira Diesel atuaram pelo autor.
Nota
Ao Migalhas, a Energisa emitiu nota sobre o caso:
A Energisa não se manifesta sobre ações em curso na Justiça até que uma decisão final seja proferida. A empresa lembra, porém, que administra 11 concessionárias de distribuição de energia em 11 estados e segue a legislação válida para o setor, que é de competência federal. Há mais de 20 anos tal regramento viabiliza investimentos e garante a ampliação e melhoria da qualidade dos serviços em todo o país, inclusive em regiões que não eram integradas ao sistema.
- Processo: 7005592-41.2019.8.22.0004
Veja a íntegra da decisão.